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A OAB Uberaba, por meio da Comissão da Mulher Advogada, repudia a publicação da Resolução 293/2019, pelo CREMERJ, na qual estabelece, em seu artigo 1º, que “é vedado ao médico aderir e/ou subscrever documentos que restrinjam ou impeçam sua atuação profissional, em especial nos casos de potencial desfecho desfavorável materno e/ou fetal”, dentre eles o plano de parto ou similares.
A Comissão da Mulher Advogada esclarece que é direito da gestante elaborar seu plano de parto, com as recomendações que achar pertinentes e que este documento não serve para coibir práticas necessárias à salvaguarda da mãe ou do bebê, quando realmente necessárias.
O documento, regra geral, visa a proteção da figura da gestante ante a violência obstétrica, prática vivenciada rotineiramente nos hospitais do país, tais como: episiotomia sem fundamento ou anuência da mulher, manobra de Kristeller sem a real necessidade, infusão intravenosa rotineira e de ocitocina em trabalho de parto, imposição de posição durante o trabalho de parto, entre outras. Destaca-se ainda, que esta Resolução não só diverge das orientações emitidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como também ofende diretamente os princípios e garantias fundamentais da pessoa humana.