NOTA OFICIAL OAB | UBERABA
Direito de Gravar Audiências
A OAB Uberaba LEMBRA os(as) advogados(as) e ALERTA os órgãos responsáveis pela administração da justiça que é DIREITO da parte e de seus procuradores GRAVAR as audiências, independentemente de autorização judicial, conforme disposto no art. 367, §5º e §6º do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), aplicado subsidiariamente ao Processo Penal conforme entendimento consolidado do STF e do STJ.
A gravação é uma extensão da garantia constitucional processual da ampla defesa e medida assecuratória das prerrogativas profissionais do(a) advogado(a), garantindo a observância da legalidade, da moralidade e da eficiência nos atos jurisdicionais.
Advogado(a), defenda com vigor o interesse do(a) cliente. A OAB Uberaba não se furtará de atuar na defesa das prerrogativas dos(as) advogados(as) quando houver mínima tentativa de impedir o direito de gravar audiências. DENUNCIE!
Uberaba/MG, 11 de novembro de 2025.
LUCIANO ROBERTO DEL DUQUE
Presidente da OAB | Uberaba (14ª Subseção)
ALEXANDRE LUIZ DA COSTA NETO
Vice-Presidente da OAB | Uberaba (14ª Subseção)
ANDRÉ LUIS FAQUIM
Presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB | Uberaba