NOTA À ADVOCACIA E COMUNIDADE UBERABENSE
A OAB | UBERABA alerta que é prática intolerável e constitui infração ético-disciplinar, na forma do EAOAB (Lei n. 8.906/94), ensejando a instauração de processo contra o(a) infrator(a), de oficial, de ofício e/ou mediante representação:
Abordar familiares de presos e/ou conduzidos na porta da Delegacia e/ou acessar meio eletrônico de distribuição de Autos de Prisão em Flagrante Delito, extrair dados e fazer contato com o fim de captação de cliente.
DENUNCIE! A OAB | UBERABA PRIMA PELA ÉTICA NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO!
Canais de Denúncia
E-Mail: oabuberaba@oabuberaba.org.br
Telefone: (34) 99842–7587
Luciano Roberto Del Duque
Presidente da OAB | Uberaba (14ª Subseção)
Alexandre Luiz da Costa Neto
Diretor Institucional da OAB | Uberaba (14ª Subseção)
Cláudio Fortunato de Queiroz
Presidente da Comissão de Direito Penal/Processual Penal/Polícia Delegada da OAB | Uberaba (14ª Subseção)