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Desde o dia 05/07 os contribuintes que devem impostos e
taxas estaduais podem aderir ao Plano de Regularização de Créditos Tributários.
Instituído pela Lei 22.549, publicada na edição do dia 01/07 do Diário Oficial
do Estado, o Plano proporciona condições especiais, com as opções de
parcelamento dos débitos ou pagamento à vista, com redução de até 100% nas
multas e juros devidos.
Mas os interessados devem ficar atentos aos prazos finais para adesão, que
variam de acordo com o tributo: 31 de agosto de 2017 para ICMS; 2 de outubro
para ITCD; e 31 de outubro para IPVA e taxas.
O Plano de Regularização foi regulamentado pela Secretaria de Estado de Fazenda
de Minas Gerais (SEF/MG) e contempla os débitos tributários formalizados ou não
junto ao Fisco Estadual, incluindo aqueles inscritos em dívida ativa, até 31 de
dezembro 2016 – com exceção do ITCD (abril de 2017) e casos especiais de ICMS
–, sendo possível ainda migrar os débitos já parcelados em outras legislações.
A adesão é muito simples e pode ser feita pelo contribuinte – pessoa física ou
jurídica – por meio da internet. Basta fazer a simulação das melhores condições
para a sua situação específica, no site da SEF, preencher o Requerimento de
Habilitação e efetuar o pagamento da parcela única ou da primeira parcela até a
data limite que foi definida por tributo.
O Plano abrange débitos relativos a:
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços)
ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)
IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)
TRLAV (Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo)
TFRM (Taxa Estadual de Recursos Minerais)
Taxa de Incêndio
Taxa Florestal
Taxa de Fiscalização Judiciária
CGO (Taxa de Fiscalização do Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros)
TGO (Taxa de Gerenciamento, Fiscalização e Expediente do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano)
Para fazer a simulação ou aderir ao Plano, clique aqui.
Os descontos para a quitação dos débitos variam de acordo com a forma de
pagamento e o número de parcelas. Os descontos são maiores para pagamento à
vista ou quanto menor o número de parcelas. É preciso ficar atento também à
data de adesão ao Plano, de acordo com o tributo.
"Valorizar o bom pagador"
O subsecretário da Receita Estadual, João Alberto Vizzotto, enfatiza que as
medidas previstas no Plano de Regularização de Créditos Tributários além de
facilitarem o pagamento dos débitos dos contribuintes inadimplentes irão
valorizar o bom pagador.
"Primeiramente, estamos dando oportunidade para que o contribuinte
regularize sua situação perante ao Fisco, pois entendemos que, em função de
vários fatores e da crise econômica, muitos não tiveram condição de honrar seus
compromissos. Vale destacar que o Plano também valoriza o bom pagador,
oferecendo benefícios para quem pagar os impostos em dia", afirmou.
Os critérios para os benefícios a serem oferecidos aos contribuintes
adimplentes, previstos na Lei 22.549/2017, serão publicados em decreto, em
breve.