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OAB REALIZA ATO A FAVOR DO PAGAMENTO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS

Publicado pela assessoria de comunicação em 17/04/2017

Diante da omissão do Estado em solucionar o grave problema enfrentado pelos mineiros e pelos advogados sobre a questão envolvendo os depósitos judiciais, a 14ª Subseção da OAB/MG – Uberaba realiza na quarta-feira (19), às 14h, em frente ao Fórum Melo Viana, um grande ato a favor do pagamento dos depósitos judiciais. 

O ato acontecerá simultaneamente nas 230 subseções mineiras, e, durante o manifesto, o presidente da OAB /MG,. Antônio Fabrício de Matos Gonçalves e demais diretores estarão reunidos com o Ministro do STF Alexandre de Moraes.

O presidente da OAB/Uberaba, Vicente Flávio Macedo Ribeiro explica que a ausência do fundo de reserva tratado na Lei Estadual Mineira 21.720/15, faz com que interditados, incapazes, idosos, doentes e demais cidadãos que possuem valores depositados em contas judiciais passem por necessidade de medicamentos, alimentos e outros compromissos de toda ordem. “Estamos pedindo ao Governador que recomponha o fundo de reserva para que os alvarás sejam pagos, inclusive para efeitos de tratamento de saúde e alimentação, que, naturalmente, tem um efeito social negativo muito grande. É um absurdo pensar que o dinheiro depositado judicialmente foi confiscado, mas é fato. Isso alongará muito a duração de um processo e, nessa linha negativa, estamos assistindo a Justiça perder confiabilidade frente ao caos instaurado com o sumiço do dinheiro”, ressaltou o presidente.

Entenda o caso:

Junho/2015

Governo de Minas Gerais e Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) apresentam projeto de lei (PL nº 2.173/2015) para utilização dos depósitos judiciais.

Julho/2015

Lei Estadual nº 21.720 é promulgada autorizando uso de 75% (primeiro ano) e 70% (segundo ano em diante) dos depósitos judiciais pelo Governo de Minas, mantendo-se o restante do valor como fundo de reserva a ser fiscalizado, permanentemente, pelo TJMG e pelo Estado.

OAB/MG realiza audiência pública para discutir constitucionalidade da Lei nº 21.720 e omissão sobre percentuais a serem utilizados em precatórios, dívidas e assistência judiciária.

OAB/MG oficia Governo de Minas e TJMG para que percentuais e valores utilizados em pagamentos sejam discriminados.

OAB/MG pede ao Conselho Federal da OAB que questione lei por ADI nº 5.353.

Setembro/2015

Estado, Banco do Brasil e TJMG celebram contrato para regulamentar uso dos depósitos judiciais envolvendo, aproximadamente, 4,5 bilhões de reais.

Outubro/2015

Em ADI nº 5.353 anteriormente ajuizada, na qual o Conselho Federal atua como amicus curiae, liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, suspende a eficácia da Lei Estadual nº 21.720.

Setembro/2016

Pleno do STF ratifica suspensão da eficácia da Lei Estadual nº 21.720.

Dezembro/2016

Já no período de recesso de fim de ano, BB começa a negar o pagamento de alvarás judiciais em diversas comarcas do estado de Minas Gerais.

Janeiro/2017

OAB/MG recebe comunicados de diversas subseções do estado sobre o não pagamento de alvarás judiciais.

OAB/MG divulga nota denunciando que alvarás judiciais não estavam sendo quitados.

OAB/MG realiza três reuniões sucessivas sendo a primeira com o representante do Governo de Minas, a segunda com os representantes do BB no estado e a terceira com o TJMG. Todas para discutir a questão dos alvarás judiciais não pagos.

OAB/MG se habilita como amicus curiae na ADI nº 5.353.

OAB/MG se habilita como amicus curiae na Reclamação nº 26.106 (Estado, como Reclamante, impugna decisão sobre recomposição do fundo de reserva).

Fevereiro/2017

OAB/MG se habilita como amicus curiae na Reclamação nº 26.338 (BB, como Reclamante, impugna decisão que o obrigou a honrar pagamentos dos alvarás).

Secretário da Casa Civil do Estado de Minas Gerais, Marco Antônio de Rezende Teixeira, comparece à reunião do Conselho Pleno da OAB/MG para prestar esclarecimentos sobre os depósitos judiciais.

Conselho da Pleno da OAB/MG cria comissão responsável para acompanhar trabalhos relacionados aos alvarás não pagos.

Morre ministro Teori Zavascki (STF), relator da ADI nº 5.353.

Ministro Celso de Mello (STF) indefere pedido do Governo de Minas sobre forma de recomposição do fundo de reserva.

Março/2017

Toma posse ministro Alexandre de Moraes (STF), para a vaga de Teori Zavascki, e assume a relatoria da ADI nº 5.353.

OAB/MG cria Ouvidoria do Alvará Judicial para receber denúncias de advogados sobre alvarás não pagos.

Ouvidoria reúne mais de 700 denúncias de alvarás não pagos, em menos de 20 dias, totalizando aproximadamente 11,5 milhões de reais.

OAB/MG notifica Governo de Minas Gerais e Banco do Brasil para que façam o pagamento dos alvarás judiciais.

Abril/2017

OAB/MG protocola petição para ministro Alexandre de Moraes (STF) com todas as informações sobre a Ouvidoria do Alvará Judicial e solicita decisão do Tribunal para resolver impasse entre BB e Governo de Minas.