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A OAB/MG e os depósitos judiciais

Publicado pela assessoria de comunicação em 23/02/2017

Um dos assuntos mais importantes e que tomou grande parte da Reunião do Conselho Pleno da OAB/MG na última sexta-feira, 17/02, foram os problemas envolvendo o levantamento dos depósitos judiciais no âmbito da Justiça Estadual em Minas Gerais.

Na primeira parte da reunião, o Vice-Presidente do Conselho Federal e ex-Presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves, relembrou que a Seccional não foi consultada em meados de 2015, quer pelo Governo do Estado, quer pelo Tribunal de Justiça ou pela Assembleia Legislativa quando da aprovação da Lei Estadual nº 21.720/2015. Àquela época, tão logo o assunto chegou ao conhecimento da Seccional, foi convocada Audiência Pública para debate sobre o tema e, na sequência, a OAB/MG enviou ao Conselho Federal pleito para habilitação como amicus curiae na ADI nº 5353, que questiona a constitucionalidade da referida lei estadual.

Através de liminar concedida em outubro de 2015, o Ministro Teori Zavascski suspendeu a vigência da lei mineira, impedindo que novos saques fossem feitos pelo Governo do Estado nas contas decorrentes de depósitos judiciais.

Desde então, a OAB/MG vem envidando esforços para que a ADI nº 5353 tenha êxito, com a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 21.720/2015, cuja vigência em poucos meses viabilizou o levantamento de mais de R$4,8 bilhões de reais pelo Estado de Minas Gerais, inclusive de processos nos quais os Estado sequer era parte. Uma verdadeira apropriação de recursos de terceiros, que não pode ser tolerada.

Com a concessão da liminar, não se tinha notícia de que as partes e seus advogados estivessem enfrentando qualquer problema no levantamento dos alvarás judiciais, informação que só surgiu às vésperas do recesso forense, no final de 2016.

A situação logo mereceu pronta reação da OAB/MG, através de manifestação pública do Presidente da Seccional, Antônio Fabrício Gonçalves. Antes mesmo do retorno do funcionamento regular da Justiça Estadual, em 04/01/2017, a OAB/MG cobrou uma solução urgente para o impasse envolvendo o Governo do Estado e o Banco do Brasil, invocando inclusive a necessidade de intervenção da Presidência do TJMG.

Como a solução não veio e a situação foi se agravando, a Direção da OAB/MG se reuniu com representantes do Banco do Brasil já no dia 10/01/2017, no segundo dia funcionamento regular da Justiça Estadual, oportunidade em que a instituição financeira prestou esclarecimentos, alegando que o chamado Fundo de Reserva, no montante equivalente a 30% do valor global dos depósitos judiciais, que deveria ser coberto pelo Governo do Estado estaria deficitário, razão pela qual o banco não teria como honrar o pagamento dos alvarás.

Já no dia 12/01/2017, a OAB/MG ingressou como amicus curiae na Reclamação nº 26.106, distribuída pelo Estado de Minas Gerais em virtude do impasse causado pela negativa do Banco do Brasil quanto ao pagamento dos alvarás judiciais.

Em 13/01/2017, o Presidente da OAB/MG se reuniu com o Presidente do TJMG para tratar do assunto, tendo sido informado de que o TJMG havia notificado o Banco do Brasil a prestar contas dos depósitos judiciais e que iria ajuizar ação neste sentido, caso a resposta à notificação não fosse satisfatória.

Já no dia 18/01/2017, a OAB/MG prestou informações aos advogados mineiros, no sentido de orientar sobre as providências cabíveis, disponibilizando documentos e informando diretrizes que poderiam ser adotadas em cada processo específico em que houvesse a recusa na concretização dos levantamentos dos alvarás judiciais. http://www2.oabmg.org.br/Noticias/Index/8161

Aos 27/01/2017 foi divulgada a notícia de que fora concedida tutela de urgência em ação ajuizada pelo Governo do Estado, para obrigar o Banco do Brasil a honrar o levantamento dos depósitos judiciais.

Já no dia 13/02 o Vice-Presidente do Conselho Federal Luís Cláudio Chaves teve audiência como o Ministro Corregedor-Geral João Otávio Noronha, que foi Diretor Jurídico do Banco do Brasil, obtendo de Sua Excelência o compromisso de ajudar a intermediar uma solução para o impasse.

No dia 17/02, o Secretário de Estado da Casa Civil do Governo de Minas, Marco Antônio Resende Teixeira, compareceu à Reunião do Conselho Pleno da OAB/MG, a convite do Presidente Antônio Fabrício, oportunidade em que prestou esclarecimentos ao Conselho Pleno sobre o entendimento do Governo do Estado quanto à situação. Segundo o Secretário, o Banco do Brasil, repentinamente, em dezembro de 2016, teria alegado que o Fundo de Reserva estaria deficitário, mas a instituição estaria se recusando a apresentar os extratos e saldos que comprovariam tal situação, que é contestada pelo Governo do Estado.

O Conselho Pleno tomou as seguintes deliberações: I) Noticiar aos advogados mineiros todas as iniciativas da Seccional sobre o assunto; II) Indicar o Procurador-Geral da OAB, Allan Hélber, para participar e acompanhar as negociações entre o Governo do Estado e o Banco do Brasil; III) Obter cópias da documentação mencionada pelo Secretário de Estado da Casa Civil na Reunião do Conselho, a fim de ser disponibilizada aos advogados para adoção de providências em cada caso concreto de recusa no pagamento dos alvarás; IV) Reforçar o apoio jurídico, institucional e político ao Conselho Federal para sucesso da Ação Direta de Inconstitucionalidade; V) Mobilizar as Subseções para manifestação conjunta, com intuito de esclarecer a população e a imprensa sobre o assunto e cobrar a solução urgente do problema, que não foi criado e nem teve a aquiescência dos advogados e da sociedade, mas que prejudica a todos; VI) Formular e propor aos Deputados Estaduais projeto de lei para revogação da Lei Estadual nº 21.720/2015; VII) Estudar a viabilidade da indicação de outro banco, através de convênio já existente, para efetivação de novos depósitos judiciais; VIII) Delegar à Diretoria a criação de Comissão Especial formada por três conselheiros para acompanhar de forma permanente a evolução do assunto até o desfecho da ADI.

 

Na segunda-feira, 20/02, o Procurador-Geral da OAB acompanhou as tratativas entre o Governo do Estado e o Banco do Brasil, cujos representantes estão convergindo para acordar em propor ao STF solução conjunta para o problema, a partir de precedente do Ministro Gilmar Mendes em situação análoga relativa ao Estado do Rio de Janeiro, qual seja a consideração do montante global dos depósitos judiciais para aferição do Fundo de Reserva de 30%, com o compromisso do Governo do Estado de reposição imediata de eventual déficit.

O pleito foi levado ao STF na terça-feira, 21/02, e ontem, 22/02, o Presidente da OAB/MG Antônio Fabrício foi pessoalmente ao Supremo Tribunal Federal, acompanhado dos representantes das partes envolvidas, para despachar com o Ministro Celso de Mello. O Presidenteesteve no STF para reforçar a urgência e a gravidade da situação. Pedido de audiência com o Ministro Relator foi formalizado. O Presidente Antônio Fabrício decidiu criar uma Ouvidoria dos Alvarás, a partir da qual a OAB/MG poderá ser informada de todos os casos de recusa nos pagamentos, que serão prontamente remetidos ao STF, para que o Ministro Relator tenha a exata dimensão da gravidade do caso.

A OAB/MG - que não é causadora do problema - está agindo, como se vê, desde que o assunto veio à tona, contribuindo incessantemente para a solução negociada da questão. O diálogo, que é tônica da Direção da Ordem, está se exaurindo, razão pela qual, caso o dilema não seja resolvido nos próximos dias, a Seccional Mineira não se furtará a tomar qualquer tipo de medida, seja judicial ou de mobilização política da classe. A Seccional nunca deixou de se posicionar nos assuntos de interesse da sociedade e nem de defender o interesse dos advogados. Agora não está sendo e não será diferente. Aprioridade da OAB/MG é a defesa do advogado e do cidadão.