Fale conosco
No período de 20 de dezembro a 20 de janeiro serão suspensos os prazos processuais, a realização de audiências e de sessões de julgamento, a expedição de notificações, as intimações ou qualquer ato que implique fluência de prazo para as partes, em toda a 1ª Região (2ª Grau, 1ª Grau, Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais), nos termos do art. 220 do CPC. Todavia, a suspensão prevista no caput não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente.
No recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro a 6 de janeiro, os pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar o perecimento de direito ou a assegurar a liberdade de locomoção serão apreciados pelo plantão judicial no 1º e no 2º graus.
No período de 7 a 20 de janeiro, inclusive, o expediente forense será executado normalmente, mantida a distribuição regular dos processos às unidades judiciais de 1º e 2º Graus e o atendimento ao público externo, bem como a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.
Nos feriados, nos pontos facultativos, nos finais-de-semana e nos dias úteis, em horário fora do expediente externo, compreendidos no período mencionado no caput, será observado o sistema de plantão judicial.
Para outras informações, sobre o TRF1, clique aqui.
Tribunal Regional do Trabalho - 3ª Região
No período do recesso, compreendido entre 20/12/2016 e 6/01/2017, o Tribunal Regional do Trabalho - 3ª Região Minas Gerais - funcionará em regime de plantão judiciário, exclusivamente para atendimento de requerimentos judiciais considerados urgentes, conforme previsão contida no art. 1º da Resolução 71/2009 do CNJ.
Também haverá atendimento presencial nas unidades judiciárias durante o recesso (exceto nos dias 24, 25 e 31/12/2016; e 01/01/2017) no horário das 12 às 16 horas, para os serviços que reclamem urgência.
O roteiro com orientações para o acionamento do plantão judiciário permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região, inclusive durante o período de recesso forense, encontra-se disponível no site do TRT3, para acessá-lo clique aqui.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais
No período de 20 de dezembro de 2016 a 06 de janeiro de 2017, haverá plantão na Secretaria do Tribunal de Justiça, nas secretarias de juízo e nos serviços auxiliares da direção do foro.
O plantão destina-se a atender ao processamento e à apreciação das medidas urgentes e a outras necessidades relativas a serviços inadiáveis. Durante o período de plantão, não serão apreciados pedidos de reconsideração nem reiteração de pedidos anteriores.
Saiba mais sobre a forma de distribuição e tramitação dos expedientes e procedimentos no sistema Processo eletrônico (PJe e JPe), durante o período.
Petições: dias úteis
Nos dias 20,21,22,23,26,27,28,29 e 30 de dezembro de 2016 e 02,03,04,05 e 06 de janeiro de 2017, as petições serão recebidas nos serviços de protocolo que permanecerão abertos no horário de 12 a 18 horas, exceto o CIA/BH, que funcionará das 07 às 13 horas.
Dos dias não úteis
Nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2016 e no dia 1º, 7 e 8 de janeiro de 2017, o funcionamento da Secretaria do Tribunal e dos órgãos auxiliares da Justiça de primeiro grau será regido pelas normas fixadas na Resolução da Corte Superior nº 648, de 2010, regulamentada pelas Portarias da Presidência nº 2.481 e 2.482, de 2010.
Diário do Judiciário eletrônico – DJe - Caderno Administrativo - (20/12/16 a 06/01/17)
Os atos administrativos das secretarias, diretorias executivas e assessorias executivas da Secretaria do Tribunal de Justiça poderão ser publicados, observando-se a necessidade e a conveniência.
Ouvidoria: Suspensão de expediente durante o recesso
No período de 20 de dezembro de 2015 a 06 de janeiro de 2016, durante o recesso forense, os serviços da Ouvidoria do TJMG estarão suspensos, retornando as atividades no dia 07 de janeiro.
Plantão: 07 a 20/01/17
No período de 07 de janeiro de 2017 a 20 de janeiro de 2017, haverá expediente na Secretaria do Tribunal de Justiça, nas secretarias de juízo e nos serviços auxiliares da direção do foro. Os prazos processuais de qualquer natureza ficam suspensos, considerando o § 8º do art. 313 da Lei Complementar nº 59/2011, com a redação que lhe emprestou a Lei Complementar nº 135/2014.
Procedimentos adotados nesse período:
- fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, bem como a publicação de notas de expediente, na justiça comum de primeiro e segundo graus, exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão;
- ficam mantidos os leilões e praças já designados;
- os advogados poderão ter vista dos processos em cartório ou nas secretarias, bem como retirar os autos em carga e obter cópias que entenderem necessárias, hipóteses em que serão considerados intimados dos atos até então realizados;
- as intimações realizadas, no processo eletrônico, dentro do prazo de suspensão, considerar-se-ão efetivadas no primeiro dia útil seguinte ao último dia da suspensão, ou seja, 23 de janeiro de 2017;
- serão mantidas as disponibilizações via internet de despachos, decisões, sentenças e acórdãos, por acesso ao acompanhamento processual do site do Tribunal de Justiça;
- os editais de leilão e de citação já publicados não ficam prejudicados, tampouco fica vedada a publicação de novos, somente ficando suspensos os prazos processuais no período.
Diário do Judiciário eletrônico – DJe (07 a 20/01/15)
Os cartórios e secretarias somente poderão enviar notas de expediente para publicação no Diário do Judiciário eletrônico - DJe - até 3 (três) dias úteis anteriores ao início da suspensão dos prazos, ou seja, até o dia 15 de dezembro de 2016, inclusive. Poderão recomeçar o envio a partir do último dia útil, isto é, a partir de 20 de janeiro de 2017.
Escala de plantão na Segunda Instância
A escala de plantão de desembargadores estará disponível no link Agenda. Consulte a Agenda.
Escala de plantão na comarca de Belo Horizonte
Acesse a escala de plantão na comarca de Belo Horizonte:
Plantão HCMU na comarca da Capital - parte 1
Plantão HCMU na comarca da Capital - parte 2
Outras informações podem ser consultadas em Processos>Plantão Forense.
Plantão no interior
No período de 20 de dezembro de 2016 a 6 de janeiro de 2017, na escala de plantão das comarcas do interior, será assegurado o funcionamento de, pelo menos, uma vara situada em cada microrregião, para exame de todas as medidas urgentes.
Plantão noturno na comarca de Belo Horizonte e na Segunda Instância
No período compreendido entre 18 horas e 8 horas do dia seguinte, o atendimento referente ao plantão da Secretaria do Tribunal de Justiça e da comarca de Belo Horizonte, exceto o Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional da Comarca de Belo Horizonte - CIA/BH, ocorrerá na Central de Plantão Judicial - CEPLAN, localizada no prédio do Fórum Lafayette, na av. Augusto de Lima, 1.549, Barro Preto, telefone (31) 3330-2392.
Central de Recepção de Flagrantes/Projeto Audiência de Custódia
A Central de Recepção de Flagrantes/Projeto Audiência de Custódia da Comarca de Belo Horizonte funcionará durante o plantão compreendido entre 20 de dezembro de 2016 e 6 de janeiro de 2017, observando - se o seguinte:
No período de 20 de dezembro de 2016 a 6 de janeiro de 2017, os serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais funcionarão:
I - nos dias 20, 21, 22 e 23 de dezembro de 2016 e nos dias 2, 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2017, em horário regulamentar, nos termos do Provimento da Corregedoria nº 260, de 18 de outubro de 2013;
II - nos dias 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2016, no horário das 9 às 12 horas, com expediente facultativo no horário das 12 às 18 horas;
III - nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2016 e no dia 1º de janeiro de 2017 não haverá expediente, ressalvado o disposto no art. 53 do Provimento nº 260/2013.
Os Tabelionatos de Protestos de Títulos e os Ofícios Distribuidores deverão observar o disposto no § 2º do art. 49, e os Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais, o disposto no art. 47, ambos do Provimento nº 260/2013.
Certidões
As certidões requeridas em caráter de urgência serão emitidas:
Plantão no recesso: Tramitação de expedientes no PJe- 1ª Instância
No período de 20 de dezembro de 2016 a 6 de janeiro de 2017, as medidas de natureza urgente tratadas pela Portaria Conjunta 595 não deverão ser distribuídas ou requisitadas por meio eletrônico, sob pena de não conhecimento da matéria nesse período.
Se o feito pertencer à classe que deva tramitar exclusivamente em meio eletrônico e for necessária a distribuição de medidas urgentes, estas serão submetidas à apreciação do magistrado plantonista em meio físico. O mesmo ocorre, caso haja necessidade de interposição de medidas urgentes, em processos que já estejam tramitando em meio eletrônico.
Plantão no recesso: Tramitação no JPe - 2ª Instância
Durante o plantão, as medidas de natureza urgente elencadas pela Portaria 595 e que se enquadrem nas ações e nos recursos cujo peticionamento seja exclusivamente eletrônico no sistema de Processo Eletrônico da 2ª Instância – JPe deverão ingressar por este meio, sob pena de não conhecimento da matéria.
Os recursos urgentes da Justiça de segundo grau de processos distribuídos por meio físico na 1ª instância serão recebidos por este mesmo meio, na Secretaria do Tribunal de Justiça, e encaminhados à apreciação do magistrado de plantão.
O plantão acontece no período de 20/12/2016 a 06/01/2017. Para mais informações, acesse a Portaria Conjunta 595. A portaria foi publicada em 07/12/16.
Guia de Recolhimento durante o recesso
A Guia de Recolhimento de Custas e Taxa Judiciária - GRCTJ deverá ser vinculada ao processo, no mesmo ano de sua emissão. Para isso, os expedientes físicos processados durante o plantão de 20 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro de 2017, serão distribuídos ou encaminhados ao juízo competente para a distribuição, tão logo cumpridas as diligências de urgência, conforme a Portaria-Conjunta nº 597/PR/2016.
A Portaria-Conjunta nº 597/PR/2016 que altera a Portaria Conjunta da Presidência nº 595 foi disponibilizada na edição do DJe de 15/12/2016.
*Com informações do TRF1, TRT3 e TJMG