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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 285 votos a 72, destaque do PMDB ao projeto de lei de medidas contra a corrupção (PL 4850/16) para incluir no texto emenda do deputado Carlos Marun (PMDB-MS) caracterizando como crime, por parte de juiz, promotor ou delegado, a violação de prerrogativa de advogado, com detenção de um a dois anos e multa.
A emenda também especifica que, se a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não concordar com o arquivamento de inquérito policial sobre esse crime ou o de exercício ilegal da advocacia, poderá assumir a titularidade da ação penal.
De autoria do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), o texto das medidas anticorrupção prevê a tipificação do crime eleitoral de caixa dois, a criminalização do eleitor pela venda do voto, a transformação de corrupção que envolve valores superiores a 10 mil salários mínimos em crime hediondo e o escalonamento de penas de acordo com os valores desviados.
Está em debate, no momento, destaque do bloco PP-PTB-PSC que pretende retirar do texto a possibilidade de a Justiça Eleitoral suspender o funcionamento de diretório de partido político se houver reiteração de conduta considerada de “extrema gravidade e repercussão”.