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O Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Resolução nº 213, de 3 de Outubro de 2016, alterou Instrução Normativa nº 36/2012, editada pela Resolução nº 188/2012 e resolve que os valores constantes dos alvarás de levantamento poderão ser creditados automaticamente em conta corrente ou poupança de titularidade do beneficiário, ainda que em instituição financeira diversa de onde o depósito esteja custodiado, incumbindo ao credor prover a despesa da transferência nas hipóteses em que o crédito não remanescer na instituição financeira onde o depósito esteja custodiado.
Para o presidente da OAB/Uberaba, Vicente Flávio Macedo Ribeiro, essa medida chegou com certo atraso, pois no mundo atual existem meios de empreender eficiência com segurança nos recebimentos de alvarás. "Agora estamos na expectativa de operacionalização da nova sistemática pelos bancos", finalizou o presidente.