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Receita Federal tem até o dia 26 de setembro para adaptar seu site para permitir que as sociedades unipessoais de advocacia façam a adesão ao regime tributário Simples. A decisão foi da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que ordenou a mudança, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 50 mil.
Após a criação das sociedades unipessoais ser sancionada, no início do ano, a Receita Federal divulgou que estas não poderiam obter o tratamento tributário diferenciado, por não estarem inclusas na Lei Complementar 123/2006. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil moveu ação e obteve uma liminar autorizando a adesão ao Simples.
Mesmo com a decisão, a Receita Federal não acrescentou as sociedades unipessoais em seu site, sob a alegação de que a alteração é um processo complexo. A juíza federal, Diana Maria Wanderlei da Silva, acatou as explicações, mas fixou para o dia 26 de setembro, o prazo para a implantação da mudança. Após essa data, a Receita Federal está obrigada oferecer às sociedades unipessoais de advocacia o novo código 232-1, previsto na Resolução CONCLA 1/2016, que possibilita que tais firmas adotem ao regime tributário Simples.