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A Comissão Especial designada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, indeferiu o pedido da OAB/MG de ampliar a suspensão de prazos e audiências entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, como já deferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Assim, o recesso na justiça comum será de 20 de dezembro a 6 de janeiro.
O presidente da Seccional mineira, Luís Cláudio Chaves, disse lamentar profundamente a decisão e enfatizou que no passado se tenha perdido as férias coletivas, mesmo com o apoio incessante do Conselho Federal da OAB pela sua permanência. “A questão está sendo resolvida no Congresso Nacional, mas esperávamos que o TJMG fosse solidário neste momento com a advocacia, eis que os juízes têm direito a suas férias”.
Todavia, a OAB/MG convoca os advogados mineiros a fiscalizarem a atuação da justiça comum no mês de janeiro e sugere aos veículos de comunicação e imprensa que tomem conhecimento do contínuo trabalho dos advogados, mas nem sempre nesse período dos juízes e desembargadores.