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A OAB Nacional requereu ao Conselho da Justiça Federal (CJF) a suspensão de prazos, audiências e julgamentos na Justiça Federal de 1º e 2º graus entre 20 de dezembro de 2015 e 20 de janeiro de 2016.
A medida se dá em razão da demanda jurisdicional reduzida na segunda quinzena de dezembro e primeira de janeiro, além de antecipar nacionalmente uma garantia trazida pelo texto do Novo Código de Processo Civil, sancionado em março.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, explica as razões do requerimento. “Trata-se de reivindicação antiga dos advogados brasileiros, que não podem contar com um período de descanso no ano sem que haja a contagem de prazos. Além disso, o texto do Novo CPC assegura merecido descanso aos profissionais da advocacia, cujo exercício profissional, todo sabemos, requer dedicação exclusiva e diuturna”, esclarece.
Outra razão do pedido da Ordem, também elencada no ofício, aponta que muitos advogados trabalham individualmente ou em escritórios pequenos, ficando impossibilitados de obter um descanso ininterrupto em virtude da continuidade dos prazos. No mesmo documento, a OAB ressalta ainda que os serviços internos do expediente judiciário não sofrerão interrupção na sua continuidade, somente ficarão suspensos os prazos e não serão realizadas audiências e julgamentos.
Há, inclusive, deliberação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) reafirmando a autonomia administrativa dos Tribunais sobre a matéria, o que demonstra a inexistência de prejuízos à prestação jurisdicional.