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O Conselho Nacional de Justiça confirmou, em um novo julgamento, que advogados, sem procuração nos autos, não precisam de autorização judicial para a retirada de processos de cartórios judiciais. É a terceira vez que o órgão analisa a chamada carga rápida. O Pleno manteve, nesta terça-feira (27/11), liminar a favor de advogados que atuam no interior do Ceará. As informações são do Valor Econômico.
Os conselheiros suspenderam a validade da Portaria 5, de 2007, editada pela juíza da Vara Única de São Luís do Curu.
A norma exige prévio requerimento para a retirada de autos para cópias por advogados sem procuração. O caso chegou ao CNJ por meio de reclamação da seccional cearense da Ordem dos Advogados do Brasil.
Em agosto, o CNJ suspendeu uma norma da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo com esse mesmo teor. Na liminar, o conselheiro José Lucio Munhoz afirmou que não é possível impor um procedimento especial para o exercício de um direito previsto em lei. O Estatuto da Ordem - 8.906/94 -, segundo ele, garante o exame de processos finalizados ou em andamento, mesmo que não haja procuração. O caso ainda deverá ser julgado em definitivo pelo plenário do conselho.
A carga rápida havia sido liberada em agosto de 2011, por meio do Provimento 20. Posteriormente, porém, a norma foi suspensa por um suposto aumento no número de processos extraviados. O problema, então, foi levado ao CNJ, que revogou o Enunciado Administrativo 11, que restringia o acesso "apenas às partes e seus advogados constituídos e ao Ministério Público".
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, que acompanhava a sessão do CNJ, afirma que a decisão assegura o cumprimento das prerrogativas dos advogados, uma vez que o próprio Estatuto da Advocacia determina que o profissional pode extrair cópias, independentemente de procuração.