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O Tribunal Regional Federal acatou recurso, interposto pela 14ª Subseção da OAB em Uberaba e revogou texto da Portaria baixada pelo Diretor do Foro da Subseção Judiciária da Justiça Federal, que disciplinava sobre as vestes femininas, em especial a blusas sem mangas, de alças e outras modalidades tidas como atentatórias ao decoro e austeridade daquele local.
"Por várias vezes atendemos aos chamados de Advogadas impedidas de adentrar ao prédio da honrosa Justiça Federal e nos esforçamos para sensibilizar a direção do foro quanto à medida adotada, de restrição e discriminação. Mas, diante do insucesso, levamos o caso ao conhecimento do Tribunal, que revogou a Portaria local em razão da existência de regras já existentes e válidas para toda a extensa jurisdição do TRF da 1ª Região, sendo Uberaba exceção na exigência daqueles requisitos das vestimentas femininas. Vivemos numa cidade de clima quente, de povo culto, religioso, sem tendências de uso de roupas extravagantes e a utilização de blusas e vestidos de alças, com exposição comedida dos braços e ombros das mulheres, tal como ocorreu, não se traduz em afronta ao respeitoso ambiente forense. No sentido contrário à revogada Portaria, outros Tribunais do Brasil se adiantaram para abolir o uso de roupas quentes e pesadas em época de calor, numa compreensão ao sacrifício dos operadores do direito que desenvolvem seus ofícios nas ruas, repartições públicas e outros ambientes não refrigerados. Todavia, vale lembrar que a Corte considera o uso de calções, bermudas, vestuário de comprimento curto ou que exponha a região abdominal são incompatíveis com ambiente forense, no que concordamos", declarou o Presidente da OAB de Uberaba, Vicente Flávio Macedo Ribeiro.