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Advogada recorreu à OAB/Uberaba para denunciar a proibição de sua entrada no prédio da Justiça Federal na manhã da última sexta-feira (14). Kisia Santos Lima se dirigia ao local para analisar dois processos criminais, quando foi abordada pelo segurança da portaria e impedida de entrar ao fundamento de utilização de roupa inapropriada para estar no recinto.
“O segurança me abordou e disse que eu não poderia entrar no prédio por estar com os braços expostos. Acho isso um absurdo. É uma falta de respeito comigo, enquanto profissional e até com a própria Ordem dos Advogados do Brasil”, protestou a advogada, que trajava um vestido azul, de comprimento até no joelho, decote quadrado e alças largas.
A proibição da entrada da advogada no prédio da Justiça Federal se deu em virtude da Portaria DIREF 27, de 02/09/2014, da Direção do Foro, que em seu Artigo 8º veda o acesso à Seccional de servidores, estagiários, prestadores de serviço e público em geral com qualquer vestuário tido como inadequado ao ambiente de trabalho.
De acordo com a Portaria, constitui traje impróprio todo aquele reconhecido como incompatível à austeridade, ao decoro e ao respeito inerentes ao poder judiciário como calções e shorts, bermudas, miniblusas, minissaias, microvestidos e congêneres; blusas ou camisetas sem mangas, de alças ou caracterizadas por top, bustiê, tomara-que-caia, frente única, por decotes indecorosos, além de blusas transparentes.
Ao tomar conhecimento da Portaria, o presidente da OAB/Uberaba, Vicente Flávio Macedo Ribeiro, recorreu ao Diretor do Foro na tentativa de sensibilizar o magistrado quanto ao uso de blusas sem manga e de alças para o público feminino, haja vista o clima seco e quente de Uberaba, por entender próprio e não configurar indecência.
Diante da mantença da Portaria 27, a OAB/Uberaba formalizou reclamação junto à Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, esclarecendo que a Lei 8.906/94 estabelece, em seu artigo 58, X, que compete privativamente à OAB determinar com exclusividade critérios para o traje dos advogados no exercício profissional e, utilizando desta prerrogativa, solicitou à Corregedoria a prevalência da Instrução Normativa 14 do próprio TRF, anterior e hierarquicamente superior à Portaria 27.
"A recente Portaria 27, da Diretoria do Foro da Justiça Federal de Uberaba, foi objeto de reclamação da OAB/Uberaba junto à Corregedoria do TRF da 1ª Região, pois alguns de seus itens de proibição destoam do contexto de vestimentas femininas indecorosas, ora sujeitas ao subjetivismo do pessoal de vigilância da entrada do prédio. Estamos à espera de decisão daquele Tribunal, seja em relação à competência da direção do foro para regrar tal assunto, quanto pela existência da IN 14 do TRF, que já versa sobre a mesma questão. O certo é que Advogadas, partes e testemunhas estão sendo impedidos de adentrar à Justiça Federal local e a nosso ver uma prerrogativa Constitucional de todo cidadão está sendo violada", explicou o presidente Vicente Flávio Macedo Ribeiro.