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Decisão judicial que determinou Advogado devolver quantia recebida em acordo, em nome de seu Constituinte, foi cassada em Instância Superior.
Depois de acionada, a OAB/Uberaba figurou como Assistente, na defesa dos direitos do Advogado, em Mandado de Segurança impetrado por este junto à Turma Recursal de Uberaba, inclusive com sustentação oral realizada pelo próprio Presidente Vicente Flávio Macedo Ribeiro.
O caso é que houve penhora no rosto dos autos e nenhuma das partes foi intimada. Posteriormente houve acordo parcelado, cujos pagamentos ocorreram em conta corrente do Advogado do credor (Impetrante). Depois de cumprido o acordo (05 parcelas) o credor da penhora no rosto dos autos reclamou ao Juízo e este determinou que o Profissional do Direito devolvesse o dinheiro recebido no acordo, quando tal valor já tinha sido repassado ao cliente.
Seja pela ausência de intimação da penhora no rosto dos autos (que o próprio Juiz não observou quando homologou o acordo em audiência, quanto pela condição de mero procurador, a decisão do Juízo Singular foi injusta, o que levou a Turma Recursal a conceder a segurança e extinguir o processo.
"A decisão realmente fez justiça, na medida que o valor perseguido não era do Advogado, mas do cliente, que efetivamente o recebeu, com dedução de 20% de honorários de êxito. Não existiu má fé. Além disso, nenhuma das partes no processo tinha sido intimada da penhora no rosto dos autos, em franco desatendimento ao "devido processo legal. Compartilhamos da agonia que viveu o Advogado pelo período, que só teve conhecimento da constrição cinco meses após a homologação do acordo em audiência, que ocorreu dois meses depois da penhora no rosto dos autos", explicou o presidente Vicente Flávio Macedo Ribeiro.