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O Estatuto da Advocacia e da OAB completa 20 anos nesta sexta-feira, dia 4 de julho. Para comemorar as duas décadas da promulgação da Lei 8.906, a OAB lançará uma versão especial do estatuto e um vídeo que resgata a importância do texto, base para a atuação da instituição e dos mais de 800 mil advogados que a compõem.
O texto, que substituiu o Estatuto de 1963, moldou a atuação da Ordem dos Advogados do Brasil e de seus afiliados, garantindo à OAB sua função de voz constitucional do cidadão. Antes apenas defensora dos interesses dos advogados, a Ordem passou a ser também protagonista da história do país com um estatuto moderno e atual, reflexo da Constituição Cidadã de 1988 que, em seu histórico art. 133, afirma: “O advogado é imprescindível à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão”.
O Estatuto da Advocacia e da OAB, promulgado em 1994, resgatou vários pontos importantes do texto de 1963, como conferir um perfil mais autônomo e independente à Ordem, possuindo personalidade jurídica própria, gozando de autonomia decisória, administrativa e financeira, bem como forma organizacional federativa. O novo texto, no entanto, foi além, conferindo à OAB a prerrogativa de manifestar-se em assuntos que não sejam necessariamente ligados à advocacia, mas que influenciem os rumos do país.
Fruto de intenso debate que envolveu toda a advocacia, principalmente durante as Conferências Nacionais, o Estatuto da Advocacia é uma conquista coletiva de toda a classe. Durante a XII Conferência Nacional, em Porto Alegre, foram traçadas quatro diretrizes que deveriam constar no novo texto: reposicionamento estatutário da Ordem dos Advogados do Brasil no contexto jurídico, social e político de então; clareza estatutária com relação à defesa dos direitos humanos; clareza com relação à advocacia como função essencial e indispensável à administração da justiça; e maior firmeza na defesa dos direitos dos advogados.
À Ordem dos Advogados do Brasil também foram garantidas, pelo Estatuto, a natureza de serviço público, a personalidade jurídica própria e a forma organizativa federativa, sem qualquer vínculo funcional ou hierárquico com a administração pública.
O Estatuto da Advocacia e da OAB também reconheceu à Ordem a prerrogativa de colaborar com o melhoramento do ensino jurídico no país, podendo opinar previamente sobre a criação e reconhecimento de cursos, assim como a exigência de uma prova de habilitação aos bacharéis para que possam exercer a profissão de advogado.