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A Ordem dos Advogados do Brasil teve seu pedido de liminar deferido pelo Tribunal Superior do Trabalho para a prorrogação dos prazos de processos eletrônicos que coincidam com jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo. A Seccional pernambucana da OAB entrou com o pedido após o TRT da 6ª Região ter editado ordem de serviço na qual apenas os pedidos físicos eram submetidos à nova regra.
Segundo o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o Código de Processo Civil, em seu art. 184, não faz distinção entre processos físicos e eletrônicos no que concerne a prorrogação de prazos por conta de alteração no expediente dos fóruns. “A ordem de serviço do TRT-6 feria o princípio da isonomia e fazia uma distinção descabida”, afirmou.
“Ao restringir a prorrogação dos prazos apenas aos processos físicos, o ato impugnado faz distinção descabida, obrigando que advogados com prazos relacionados a processos eletrônicos não possam se afastar das suas atividades para acompanhar os jogos e sejam obrigados a trabalhar normalmente até o término do expediente para cumprir os prazos em curso", argumentou o presidente da OAB pernambucana, Pedro Henrique Reynaldo Alves, no pedido.
Para a Ordem, esse ato institui distinção entre os advogados, segundo o meio pelo qual tramitam seus processos. “Um advogado com prazo em processo físico poderá encerrar seu expediente antecipadamente, enquanto que um outro colega será obrigado a cumprir integralmente suas atribuições naquele dia”, continuou.
De acordo com o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Batista Brito Pereira, a decisão do TRT-6 sujeita as partes do processo judicial eletrônico a risco de prejuízos de difícil ou impossível reparação. Ao conceder a prorrogação de prazos também aos processos digitais, o ministro afirmou que se evita um dano de difícil reparação.