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Nota de Repúdio

Publicado pela assessoria de comunicação em 06/04/2022

A Comissão de Promoção da Igualdade Racial vem a público manifestar seu mais veemente repúdio ao ato de injúria racial sofrido por um garçom (nome não divulgado) em uma choperia em Uberaba, no último domingo.


É lamentável que fatos como estes ainda ocorram em pleno século XXI!!! Todavia ainda que haja inúmeros movimentos ligados a luta racial como políticas públicas em prol do combate ao racismo e à discriminação racial, programas educativos, entre outros é nítido que alguns insistem em manter uma postura intolerante, discriminatória, preconceituosa, e se insistem, fazem de forma consciente.


É preciso que a investigação siga para elucidação dos fatos e, consequentemente, que a punição seja aplicada.


De acordo com o artigo 140, § 3º, do Código penal, o crime de injúria racial se caracteriza pela “ofensa praticada contra uma pessoa utilizando-se de elementos de sua raça, cor, etnia, religião e/ou origem”.


Frisa-se que o crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas com a intenção de ofender a honra e a dignidade humana da vítima, sendo que aquele que comete o crime de injúria fica sujeito à penalização podendo ser multado ou recluso de 1 a 3 anos.


A Comissão enfatiza por fim, que seu propósito principal é a luta antirracista, e reafirma seu o compromisso com a promoção da igualdade étnico-racial, liberdade de expressão, do direito a todos e a todas sem discriminação de raça, gênero, orientação sexual, crença religiosa e origem social.


Morena Monallisa Felício Moreira Da Silva

Presidente da Comissão de Promoção da Igualdade Racial