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A
Comissão da Advocacia Pública da 14ª Subseção da OAB/Uberaba e a Associação dos
Procuradores do Município de Uberaba – APROMUBE vêm a público externar absoluta
perplexidade, indignação e repúdio ao projeto de Lei Municipal n. 251/2021, assinado
no dia 1º de abril de 2021 pelo vereador Paulo César Soares, que dispõe sobre
“a proibição da cobrança de honorários advocatícios por advogados servidores
públicos fixos ou em cargos comissionados”.
O
Supremo Tribunal Federal, em decisão recente, proferida nos autos da Ação
Declaratória de Inconstitucionalidade – ADI n. 6053, declarou a
constitucionalidade do pagamento de honorários de sucumbência aos advogados
públicos. Tais valores são reconhecidos como parcela remuneratória devida e de
contraprestação pelo serviço executado, possuindo, inclusive, caráter alimentar
(Súmula 47 do STF).
Não
é só. Há outros julgados no mesmo sentido: ADI 6163, ADI 6165, ADI 6171, ADI
6178, ADI 6181 e ADPF 597.
Convém
destacar que os honorários de sucumbência são pagos pelos particulares que
perdem a causa contra o Poder Público. Logo, não se trata de verba pública.
Além
do mais, estão diretamente relacionados ao princípio da eficiência, vez que o
servidor irá receber de acordo com o êxito de sua atuação. Tal modelo, aliás, é
reconhecido como uma boa prática pela Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Econômico – OCDE.
É
certo que, quanto mais eficiente a atuação dos advogados públicos, mais se
beneficia a Fazenda Pública e, por decorrência lógica, toda a coletividade!
Não
bastassem esses argumentos, o aludido projeto de lei contém vício de
iniciativa, viola os artigos 23 do Estatuto da OAB e 85, §19, do CPC/2015, bem como
o princípio constitucional da irredutibilidade dos vencimentos.
Os
Procuradores exercem suas funções de forma rigorosamente técnica, na defesa do
interesse e do patrimônio público. Trata-se de função essencial, que merece ser
respeitada, reconhecida e valorizada!
Atos
em sentido contrário, como o que ora se combate, apenas demonstram o desconhecimento
do ordenamento jurídico e visam manipular a opinião popular. Não há mais espaço
para demagogia no Brasil!
Portanto,
as entidades que subscrevem repudiam, e lamentam profundamente, o projeto de Lei
Municipal n. 251/2021.
Uberaba,
03 de maio de 2021.
Comissão da Advocacia Pública - 14ª Subseção
OAB/Uberaba
Associação dos Procuradores do Município de
Uberaba – APROMUBE