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NOTA CONJUNTA DE REPÚDIO

Publicado pela assessoria de comunicação em 03/05/2021

A Comissão da Advocacia Pública da 14ª Subseção da OAB/Uberaba e a Associação dos Procuradores do Município de Uberaba – APROMUBE vêm a público externar absoluta perplexidade, indignação e repúdio ao projeto de Lei Municipal n. 251/2021, assinado no dia 1º de abril de 2021 pelo vereador Paulo César Soares, que dispõe sobre “a proibição da cobrança de honorários advocatícios por advogados servidores públicos fixos ou em cargos comissionados”.

O Supremo Tribunal Federal, em decisão recente, proferida nos autos da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade – ADI n. 6053, declarou a constitucionalidade do pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos. Tais valores são reconhecidos como parcela remuneratória devida e de contraprestação pelo serviço executado, possuindo, inclusive, caráter alimentar (Súmula 47 do STF).

Não é só. Há outros julgados no mesmo sentido: ADI 6163, ADI 6165, ADI 6171, ADI 6178, ADI 6181 e ADPF 597.

Convém destacar que os honorários de sucumbência são pagos pelos particulares que perdem a causa contra o Poder Público. Logo, não se trata de verba pública.

Além do mais, estão diretamente relacionados ao princípio da eficiência, vez que o servidor irá receber de acordo com o êxito de sua atuação. Tal modelo, aliás, é reconhecido como uma boa prática pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE.

É certo que, quanto mais eficiente a atuação dos advogados públicos, mais se beneficia a Fazenda Pública e, por decorrência lógica, toda a coletividade!

Não bastassem esses argumentos, o aludido projeto de lei contém vício de iniciativa, viola os artigos 23 do Estatuto da OAB e 85, §19, do CPC/2015, bem como o princípio constitucional da irredutibilidade dos vencimentos.

Os Procuradores exercem suas funções de forma rigorosamente técnica, na defesa do interesse e do patrimônio público. Trata-se de função essencial, que merece ser respeitada, reconhecida e valorizada!

Atos em sentido contrário, como o que ora se combate, apenas demonstram o desconhecimento do ordenamento jurídico e visam manipular a opinião popular. Não há mais espaço para demagogia no Brasil!

Portanto, as entidades que subscrevem repudiam, e lamentam profundamente, o projeto de Lei Municipal n. 251/2021.

Uberaba, 03 de maio de 2021.

 

Comissão da Advocacia Pública - 14ª Subseção OAB/Uberaba

 

 

 

Associação dos Procuradores do Município de Uberaba – APROMUBE