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O Dia Mundial de Meio Ambiente ficou
estabelecido em referência à Conferência das Nações Unidas sobre o Meio
Ambiente Humano, ocorrida em 1.972, em Estocolmo na Suécia.
A necessidade de criar princípios
norteadores das Políticas Ambientais em países de todo o mundo, com o viés do
uso racional dos recursos naturais conciliados ao desenvolvimento econômico e
objetivando a qualidade ambiental, foi a primordial medida tomada nessa
oportunidade.
São inegáveis as vantagens conquistadas,
desde então, e a constante adaptação às circunstâncias derivadas dos impactos
provocados pelos sucessivos saltos tecnológicos.
Para o sucesso da promoção da qualidade
ambiental ressalta-se a nobreza do trabalho dos advogados, alinhados aos órgãos
públicos ambientais, às promotorias, ao judiciário e à iniciativa privada.
A advocacia ambiental, pública ou privada,
assume um caráter balizador de contenção de excessos e, ao mesmo tempo, da
viabilização do uso dos recursos visando à dignidade humana através da proteção
da geração de emprego e do desenvolvimento econômico da Nação, pilares dos
mandamentos constitucionais, em especial do artigo 170, VI da Constituição
Federal de 1.988.
Esses atores, em conjunto, são essenciais
na manutenção e promoção do meio ambiente ecologicamente equilibrado,
transfronteiriço e intergeracional, sejam integrantes dos bens naturais,
artificiais, culturais ou do trabalho.
A 14ª Subseção da Ordem dos Advogados do
Brasil, nessa oportunidade, parabeniza a classe e todo o setor ambiental, pela
grandiosa tarefa de lutar pela conciliação de um mundo melhor.