Fale conosco
A Corregedoria Geral de Justiça acolheu solicitação da OAB/MG, pleiteada durante reunião no último dia 12 de setembro, entre dirigentes da OAB/MG com o corregedor-geral, desembargador Luiz Audebert Delage Filho, revigorando a norma § 6º do artigo 228, do Provimento 161/2006, que permite a juntada, no balcão de atendimento, de procurações e substabelecimentos, independente de petição.
Essa atitude demonstra a parceria existe entre a OAB/MG e o TJMG na busca do aperfeiçoamento e celeridade da prestação jurisdicional.