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A Receita Federal oferece em sua página na internet o
Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, chamado e-CAC. Vários
serviços e informações, antes disponíveis apenas nas unidades de
atendimento do órgão, estão agora disponíveis no sítio www.receita.fazenda.gov.br.
O cidadão poderá acessar o e-CAC pela internet, de casa
ou do escritório, mediante o uso da tecnologia
de certificação digital, que garante a segurança e
integridade das transações efetuadas, além de garantir o sigilo fiscal.
Alguns serviços já vinham sendo oferecidos
desde 2002, como cópia de declarações, pagamentos
e consulta à situação fiscal. Eles estavam disponíveis
na página para pessoas físicas e jurídicas com certificação digital.
Através do atendimento via site o contribuinte
passa a ter informações sobre a situação de seu
CPF ou CNPJ, por exemplo. Pode acompanhar o processamento
de declarações de Imposto de Renda de pessoas físicas
ou jurídicas. Pode também, sem sair de casa, solicitar parcelamento de dívidas com
a Receita.
Com o e-CAC, a Receita quer proporcionar mais comodidade ao
contribuinte, que evitará deslocamentos desnecessários e filas nos postos de
atendimento. Os serviços são automáticos e agrupados para cada tipo de
contribuinte, se pessoa física ou pessoa jurídica. Uma pessoa física
poderá também utilizar as aplicações de pessoa jurídica pela qual seja
responsável perante o CNPJ.
Parcelamento
Permite aos usuários realizar o parcelamento de débitos junto à
Secretaria da Receita Federal, relativos aos
tributos federais, nas condições da legislação vigente.
Cadastros
CPF: consulta de seus dados cadastrais,
bem como a possibilidade de atualização de alguns desses dados,
inclusive o endereço.
CNPJ: consulta sobre a situação cadastral de sua empresa e a emissão de seu comprovante
de inscrição.
Declarações entregues
As pessoas físicas e jurídicas poderão visualizar a
relação das últimas declarações entregues, bem assim realizar consultas sobre
processamento das
mesmas (extrato do processamento) e sobre valores
a serem restituídos, referente aos seguintes tributos:
DIRPF – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
DIRF – Declaração do Imposto Retido na Fonte
DIPJ – Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica
PJ Simplificada - Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica
DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Situação fiscal
Acesso detalhado da situação fiscal do
contribuinte perante a Receita Federal. Além de poder visualizar seus
dados cadastrais e fiscais, pode-se obter orientações
acerca da regularização de pendências
porventura existentes.
Caixa postal
Os usuários do e-CAC poderão receber mensagens da SRF,
de cunho geral ou pessoal, com total segurança e confiabilidade.
Lembretes para cumprimento de obrigações acessórias e aviso sobre vencimento de
tributos, bem assim de pendências existentes nos
sistemas da SRF. As informações de interesse exclusivo
do contribuinte detentor da CAIXA POSTAL poderão transitar com total
garantia de inviolabilidade do sigilo fiscal.
Pagamentos
Consulta aos registros dos pagamentos efetuados, emitir
comprovantes de pagamentos (opção muito útil
quando o Darf original é extraviado) e retificar
erros cometidos no preenchimento do Darf ou
Darf-Simples. As retificações permitidas serão feitas totalmente de
forma automática, caso os pagamentos estejam disponíveis.
Procuração eletrônica
Possibilita aos usuários do e-CAC
delegar a terceiros que possuam Certificado
Digital a representação perante a Receita Federal. As pessoas físicas e
jurídicas poderão:
a) selecionar quais dentre os serviços disponíveis que seu
representante pode acessar por ele e bem assim
especificar a data de expiração de sua procuração;
b) consultar as procurações previamente cadastradas
pelo contribuinte a seus procuradores, assim como
as delegadas por terceiros em seu nome, visualizando seus dados e
respectivo período de vigência; e
c) cancelar as procurações que não sejam mais do seu interesse em manter.
Cópia de declaração
Declarações da Pessoa Física: o contribuinte
poderá recuperar cópia do arquivo de declaração
transmitida, via Receitanet, dos últimos anos, referente
a IRPF, ITR e IRRF.
Declarações da Pessoa Jurídica: o contribuinte poderá
recuperar cópia do arquivo de declaração transmitida, via Receitanet, dos
últimos cinco anos, referentes a IRRF, ITR e IRPJ.
Siscomex
As pessoas físicas, previamente habilitadas
junto à Receita Federal, poderão realizar
transações relativas ao Sistema Integrado de Comércio Exterior,
tais como: Cadastramento de representantes legais, Exportação, Mantra,
Importação, Trânsito aduaneiro, e Internação Zona Franca de Manaus.
O Certificado Digital é um arquivo eletrônico que
identifica quem é seu titular e equivale à apresentação de documento de
identificação das pessoas no meio físico. Por essa tecnologia, a Receita
pode trocar informações com o contribuinte com a segurança de que é ele
mesmo quem está solicitando ou fornecendo informações. Garante-se também que as
transações eletrônicas não serão lidas por terceiros
ou alteradas no caminho que percorrem. É a
garantia da identidade da origem e do destino da
informação. Para saber como obter seu Certificado Digital, deve-se
acessar o sítio de alguma das autoridades certificadoras habilitadas pela
Receita Federal:
· AC SERPRO-SRF (ccd.serpro.gov.br/
certificados);
· AC CERTISIGN-SRF (www.certisign.com.br/receita) ; e
· AC SERASA-SRF (www.serasa.com.br/
certificados/receitafederal. htm).
Vale lembrar que todos os outros serviços oferecidos na página da
Receita que não precisam de certificação digital continuam a funcionar
normalmente.
Mais informações: http://idg.receita.fazenda. gov.br/interface/lista-de-
servicos/todos-os-servicos