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Brasília – Reunido nesta segunda-feira (13) em caráter ordinário, o Conselho Pleno da OAB recebeu o presidente do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Leonardo Mello, e o procurador-geral do órgão, Alessandro Stefanutto. Na ocasião, foi firmado entre as entidades um protocolo de intenções para garantir o cumprimento às prerrogativas da advocacia nas agências do INSS.
Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB, destacou a importância do compromisso ao assinar o termo. “Já estivemos juntos em outras oportunidades, em reuniões que resultaram na assinatura deste protocolo. Este é um ato de suma importância, prontamente acatado pelo INSS, a partir do qual iniciaremos um projeto piloto na OAB-DF, pela proximidade com a agência central do INSS, para reduzir as dificuldades mais variadas que a advocacia tem nas agências. Por este protocolo, o advogado fará um primeiro registro na OAB, recebendo uma senha a partir da qual poderão, via internet, requerer cópias dos processos”, explicou.
Lamachia aproveitou a ocasião para agradecer pelo “trabalho profícuo e dedicação permanente da Comissão Especial de Direito Previdenciário, na pessoa do presidente Chico Couto”.
Em seguida, Leonardo Mello fez o uso da palavra em nome do INSS. “Costumo citar em ocasiões como essa um escritor moçambicano chamado Mia Couto: ‘quem vive um labirinto, tem fome de caminhos’. Para que pudéssemos sair do labirinto em que estavam os advogados, os servidores do INSS e os segurados, foi preciso desenhar um mapa a muitas mãos. E num espaço de tempo muito curto, nossa equipe técnica trouxe conforto e segurança a todos esses agentes”, apontou.
O presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Jarbas Vasconcelos, parabenizou as diretorias da Ordem e do INSS. “Solicito, inclusive, que o documento padrão seja disponibilizado à Comissão de Prerrogativas para aliviar esse calo que tanto nos aperta”, requereu.
O convênio advindo do protocolo de intenções deve se estender a todas as Seccionais da OAB de modo que a presença física do advogado na agência do INSS não seja mais obrigatória.