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"Prezado(a) Colega Advogado(a),
Amanhã, dia 20/12/12, tem início o recesso nos órgãos do Poder Judiciário, que irá até o dia 06/01/2013.
Em Minas Gerais, na Justiça do Trabalho, a OAB/MG e a AMAT conseguiram, junto ao TRT 3ª Região, a suspensão dos prazos processuais, das audiências e das sessões de julgamento, além do recesso, no período entre 07/01/2013 (segunda-feria) e 18/01/2013 (sexta-feira). Nesse período de suspensão dos prazos além do recesso, entretanto, haverá regular distribuição de processos e atendimento aos jurisdicionados.
Apenas no período do recesso legal, de 20/12/2012 a 06/01/2013 é que, no TRT 3, o atendimento se fará sob regime de plantão judiciário, inclusive para processos eletrônicos, no horário das 12:00 às 17:00 horas.
Ressaltamos aos colegas que, durante o recesso, somente devem ser apresentados ao plantão, e serão recebidos, os processos que reclamem inequívoca urgência, conforme determinado pela Resolução 71/2009, do CNJ. É importante a observância de tais restrições, que justificam e legitimam nossos pedidos, até então atendidos pelo TRT3, de uma maior suspensão dos prazos e audiências, proporcionando aos que militam na Justiça do Trabalho um merecido descanso ao final de um ano de trabalho árduo.
As normas que regulamentam essas suspensões se encontram abaixo indicadas.
Na oportunidade renovamos nossos votos de Boas Festas e um Feliz Ano Novo!
Luís Cláudio da Silva Chaves - Presidente da OAB/MG
Helder Silva Batista - Presidente da OAB/UBERABA
Carlos Schirmer - Representante da OAB/MG no PJE-JT - TRT3"
Anexos:
Resoluçao 71-2009
Aviso Recesso - TRT
Resolução 162-2012