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Advogados devem declarar CPF de clientes à Receita Federal

Publicado pela assessoria de comunicação em 03/03/2016

Começou nesta terça-feira (01) o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016. A Receita Federal espera receber 28,5 milhões de declarações até o dia 29 de abril. É obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) em valor superior a R$ 28.123,91 no ano passado.

 
Os advogados terão que informar seu registro profissional e preencher, mês a mês, o rendimento obtido com cada cliente, além de declarar o CPF dos mesmos. Esses dados serão cruzados para evitar fraudes e caso um advogado não declare o Cadastro de Pessoa Física de seu cliente, ambos cairão na malha fina.
 
Para esta próxima declaração, o contribuinte também terá de informar o CPF do dependente a partir de 14 anos, mas não precisará mais detalhar os rendimentos do seu cônjuge. Bastará informar o CPF do marido ou mulher.
 
Quem perde o prazo da entrega do Imposto de Renda fica sujeito à multa de 1% do tributo devido por mês de atraso ou de R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. A multa máxima equivale a 20%.