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As sociedades de Advogados poderão agendar a opção pelo Supersimples para o exercício de 2015, optando pelo enquadramento na Tabela IV do regime simplificado através do site da Receita Federal, entre os dias 02 e 30 de janeiro de 2015. A opção, se deferida, vale para o ano de 2015 retroagindo ao seu primeiro dia do mês de janeiro. O Supersimples é o sistema simplificado de tributação para as micro e pequenas empresas que unifica oito impostos em uma única guia de recolhimento.
A inclusão da advocacia no Supersimples beneficiará todos os advogados do país. Sancionada em agosto, a Lei Complementar 147/14 estabelece uma tributação diferenciada para milhares de profissionais. A inclusão das atividades advocatícias na Tabela IV do regime simplificado de tributação irá reduzir os custos tributários para a advocacia com seus benefícios, entre eles 4,5% de imposto para quem fatura até R$ 180 mil por ano. O processo é feito exclusivamente pelo site da Receita Federal: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.
"Com o enquadramento da advocacia no Supersimples, a carga tributária para os Advogados serão reduzidas significativamente. Sempre foi uma reinvindicação da OAB e agora a expectativa é de estímulo à formalização dos escritórios de advocacia e empresas junto à entidade”, explicou o presidente da OAB/Uberaba, Vicente Flávio Macedo Ribeiro. É importante lembrar que a perda do prazo impossibilita a adesão no exercício de 2015 somente sendo possível para o próximo ano.