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A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Minas Gerais - OAB/MG conseguiu suspensão dos prazos processuais entre os dias 7 a 20 de janeiro em decisão unanime na Assembleia Legislativa. Com a decisão, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento neste período.
“Agora todos os advogados mineiros poderão desfrutar do descanso entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, eis que também está mantido o recesso de 20 de dezembro a 6 de janeiro”, disse Luís Cláudio Chaves, presidente da OAB/MG.
Para o presidente da OAB/Uberaba, Vicente Flávio Macedo Ribeiro, a aprovação da suspensão dos prazos de 20 de dezembro a 20 de janeiro de cada ano, em uma época de pouca produtividade, pelas festas do período, com a coincidência de uma das férias dos juízes, propiciará benefícios diretos ao cidadão, pois o Magistrado permanecerá por mais tempo no ano em seu gabinete. “Somos gratos aos deputados Antonio Lerin, Tony Carlos e Adelmo Carneiro Leão, que, depois de tomarem conhecimento da demanda dos 90 mil advogados de Minas Gerais, prometeram apoio à referida Emenda”, finalizou Vicente Flávio.