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TJ apresenta sistema Jippe na Advocacia-Geral do Estado

Publicado pela assessoria de comunicação em 03/02/2014

Com a inovação, os advogados poderão peticionar online, de casa, independentemente do horário de funcionamento do Judiciário

 

No dia 17 de janeiro, foi a vez da Advocacia-Geral do Estado conhecer o sistema Justiça Integrada ao Povo pelo Processo Eletrônico (Jippe), por meio do qual todas as peças processuais de competência originária do TJMG serão produzidas em formato digital, a partir de 24 de fevereiro de 2014. O 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e superintendente judiciário, desembargador Almeida Melo, apresentou o sistema para o advogado-geral do Estado, Marco Antônio Rebelo Romanelli.

Resolução 740/2013, que criou o Jippe, foi publicada em 11 de outubro de 2013 e retificada no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) de 14 de outubro. Com ele, as petições iniciais, as intermediárias e os recursos interpostos contra decisões proferidas em processo eletrônico de algumas classes processuais serão recebidos exclusivamente de forma informatizada. Entre elas estão a ação direta de inconstitucionalidade, a ação declaratória de constitucionalidade, o agravo de instrumento cível e criminal, a ação rescisória, o mandado de segurança, agravos internos, reclamações e representações. De acordo com o desembargador, 45% do movimento do TJ se refere a esses casos.

 

Com a inovação, os advogados poderão peticionar online, de casa, independentemente do horário de funcionamento do Judiciário. As peças processuais serão produzidas em formato digital PDF (portable document format).

Segundo o advogado-geral, o Jippe “é um sistema facilitador, que diminui o uso do papel, permite a transmissão da informação de uma forma mais rápida, evita o deslocamento do profissional até a unidade judiciária e, com essa racionalização do serviço, há economia de tempo e advogados podem se dedicar mais ao trabalho intelectual”. Ele ressaltou que, só no ano passado, houve um percurso de 1,4 milhão de quilômetros para realização de trabalhos jurídicos no interior. Ele tem esperança de que o processo eletrônico na Segunda Instância represente o marco de uma iniciativa arrojada e seja estendido a todo o Estado. “Com o Jippe em todas as instâncias poderemos nos deslocar somente para a realização de audiências e julgamentos, evitando a ida às comarcas para buscar ou analisar peças do processo.” 

O desembargador Almeida Melo solicitou ao advogado-geral do Estado o apoio da instituição para que os procedimentos internos necessários para a implantação do Jippe sejam finalizados. Na oportunidade, o magistrado ressaltou os benefícios do processo eletrônico, entre eles, a economia de papel, a facilidade para restauração dos processos e a racionalização dos trabalhos.

 

Jippe

O processo eletrônico em Minas será implantado em duas fases. Inicialmente, a partir de 24 de fevereiro de 2014, serão contemplados todos os feitos de competência originária do Tribunal de Justiça, os recursos internos e os agravos de instrumento. Em médio prazo, o processamento eletrônico se estenderá às apelações. O 1º vice-presidente do TJMG explicou que, durante o período de 60 dias contados da implantação do Jippe, as petições e recursos cabíveis poderão ser apresentados tanto em meio físico quanto em meio eletrônico.

O processo eletrônico será acessado por meio do Portal do Processo Eletrônico, por qualquer profissional legalmente habilitado e credenciado mediante uso de certificação digital (ICP-Brasil) ou de login e senha fornecidos pelo Tribunal de Justiça e, nos sistemas internos, por desembargadores, juízes, servidores, funcionários e auxiliares da Justiça autorizados pelo TJMG.

Para o peticionamento eletrônico, os advogados precisarão de certificado digital (ICP-Brasil). Quem já possui a ferramenta pode se autocadastrar no Portal do Processo Eletrônico. Os advogados que não tiverem certificado digital poderão comparecer ao Tribunal de Justiça para obtenção de cadastro. Já os membros do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública Estadual e os procuradores dos entes públicos serão cadastrados por intermédio de suas próprias instituições. O uso inadequado do Portal do Processo Eletrônico será passível de penalização com o bloqueio provisório do cadastro do usuário.

A autenticidade e a integridade das peças processuais serão garantidas por sistema de segurança eletrônico com uso de certificação digital. Todos os atos praticados no processo eletrônico serão registrados com a identificação do usuário, a data e o horário da sua realização. Havendo determinação judicial, a consulta de peças de caráter sigiloso poderá ser inibida.