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ATIVIDADES DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL, ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICAS ESTÃO LISTADAS NA DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 130, DE 3 DE MARÇO DE 2021. DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 130, DE 3 DE MARÇO DE 2021. Institui o Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico – Onda Roxa – com a finalidade de manter a integridade do Sistema Estadual de Saúde e a interação das redes locais e regionais de assistência à saúde pública, em razão da pandemia de COVID-19. Acesse https://www.oabuberaba.org.br/uploads/1/articlesfiles/Delibera%C3%A7%C3%A3oCovid.pdf a Deliberação do Comitê que inclui as atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas, na onda roxa. Art. 4º., inciso XXIII