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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS (TJMG) Expediente suspenso a partir de 19/03/2020, mantendo em regime de plantão os serviços administrativos e judiciais indispensáveis. Continua mantida a suspensão de prazos processuais de feitos físicos e eletrônicos até 27/03, acrescida do cancelamento ou adiamento de audiências, júris e sessões de julgamento, à exceção dos casos urgentes ou que envolvem réus presos. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (TCE-MG) Expediente suspenso desde quarta-feira (18/3). O atendimento presencial ao público externo está suspenso até o dia 3 de abril. As sessões das câmaras e do pleno também estão suspensas. Os prazos processuais neste período ficarão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte ao término da suspensão ou de sua prorrogação. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS (TER-MG) Suspenso o atendimento presencial ao público em geral em todos os cartórios, centrais e postos de atendimento em Minas Gerais a partir desta quarta-feira (18/3). Os cartórios eleitorais, porém, não fecharão suas portas. O atendimento a advogados e partidos políticos deverá ser feito, preliminarmente, por telefone ou de forma virtual, nos canais já identificados no site do TRE. Havendo necessidade, será agendado atendimento presencial. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3° REGIÃO (TRT-MG) Suspenso o atendimento ao público externo nas unidades administrativas e judiciárias de 1º e 2º graus, a partir desta quarta-feira (18/3) até 31 de março. Os prazos dos processos físicos também estão suspensos durante esse período. Também foram suspensos os serviços de atermação, salvo para evitar o perecimento do direito da parte. As funções dos oficiais de justiça serão exercidas mediante regime de plantão, cabendo à Secretaria de Mandados ou, na ausência dessa, ao juiz diretor do foro ou secretário de vara, deliberar acerca das urgências a serem atendidas no período. Esclarecimentos serão prestados pelos telefones e e-mails disponíveis no site do TRT-MG. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO (TRF1) Suspensos os prazos processuais dos processos físicos do dia 17 de março até o dia 2 de abril e a remessa desses processos para órgãos e entidades externos. Pelo mesmo período, ficam canceladas todas as sessões judiciais de julgamento, audiências, mutirões e itinerantes presenciais, ressalvados os que possam ser realizados virtualmente a critério do presidente do órgão fracionário ou do juiz da vara e as sessões administrativas serão realizadas em ambiente virtual, mediante uso da ferramenta SEI-Julgar. Nos casos urgentes, relacionados com a liberdade de locomoção, e nos que visem a evitar perecimento de direito, as audiências serão realizadas, devendo o juiz da unidade judiciária fazer comunicação ao Juiz Federal Diretor do Foro, para que seja dada divulgação no âmbito da respectiva Seção Judiciária.